REGULAMNTO

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “Amor em Dobro”.

Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS denominada “Serra Sul, onde a gente se encontra”, operação do tipo “assemelhada a concurso”, que é realizada pela REC POUSO ALEGRE S/A, CNPJ: 13.099.762/0001-39, endereço: Rodovia Juscelino Kubitschek, BR 459, KM 107, Pouso Alegre, Minas Gerais, CEP 37.550-00,com abrangência restrita ao Estado de Minas Gerais, sendo livre participaçao de todos os residentes do Brasil, voltada aos freqüentadores do Serra Sul Shopping.

1. Prazo de execução:
46 (quarenta e seis) dias.

2. Início e Término:
De 30.4.2013 a 12.06.2013, válida para compras feitas no período de 30.4.2013 a 12.06.2013, durante o horário de funcionamento do Shopping, exceto no dia 12.06.2013, em que será permitida apenas a apresentação de cupons fiscais/notas de compras realizadas até 20h, já que o balcão de trocas encerrará suas atividades às 20h30 e a urna será lacrada às 22:00h.

3. Rol de Lojas Aderentes:
Vide no balcão de trocas, próximo a este Regulamento.

4. Rol de Lojas Não Participantes:
Vide no balcão de trocas, próximo a este Regulamento.

5. Dos Participantes:
5.1. Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada no Estado de Minas Gerais, que efetuar compras no Shopping por qualquer forma de pagamento, durante o período da promoção, conforme estabelecido neste regulamento, no período de 30.4.2013 até o dia 12.06.2013, diariamente, obedecido o seguinte horário de funcionamento do stand de trocas: nos dias 30/04 a 12/05 o stand de trocas funcionará no seguinte período: 11h às 21h; nos dias 13/05 a 27/05 o stand de trocas funcionará no seguinte período: 14h às 20h e nos dias 28/05 a 12/06 o stand de trocas funcionará no seguinte período: das 11h às 21h, sendo que todos os participantes que entrarem na fila até esse horário serão devidamente atendidos.
Excepcionalmente, no dia 12/6/2013 a fila será encerrada às 20h30, estando garantido o atendimento a todos os consumidores presentes, neste horário.
Já as pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no balcão de trocas das pessoas que estiverem na fila.
5.2 Para o encerramento da fila do balcão de trocas valerá o horário dos computadores do Stand da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até o horário previsto para o término do seu funcionamento.
5.3 O SHOPPING priorizará o atendimento no balcão de trocas, de idosos, portadores de deficiência física, gestantes e adultos com crianças de colo.

6. Como Participar:
6.1. Os clientes que efetuarem compras que totalizem o valor de R$ 100,00 (cem reais) em notas ou cupons fiscais de compras realizadas nas lojas aderentes a esta promoção comercial, localizadas no Serra Sul Shopping, durante o período de 30.04.2013 até às 20h do dia 12.06.2013, terão direito de retirar 1 (um) cupom para participar da promoção referida acima.
6.2. O balcão da promoção será na Praça de Eventos, piso térreo do Shopping.
6.3. Os clientes deverão obrigatoriamente informar os seus dados pessoais para a promotora no balcão de trocas da promoção, além de preencher no campo apropriado, de forma manuscrita, à pergunta do concurso, sendo que na sequência lhe serão entregues tantos cupons quantos tiver direito e devendo assinalar com um X a resposta à pergunta da promoção:
“Qual o Shopping Onde a Gente se encontra?”
Resposta: ( ) Serra Sul Shopping ( ) Outros.
6.4 Os cupons, contendo a resposta, à caneta, à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna, localizada próximo ao balcão de trocas da Promoção, localizado na Praça de Eventos, piso térreo do Shopping.
6.5 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação.
6.6 E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo SHOPPING, que preencham as condições básicas do concurso e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
6.7. Após a apresentação do(s) cupom(ns) fiscais, os mesmos será(ão) carimbado(s), não podendo ser reapresentado(s).
6.8.Não será permitida a participação de menores de idade nesta promoção comercial.
6.9. No ato da troca, o saldo remanescente da nota/cupom fiscal que não for múltiplo de R$ 100,00 (cem reais), poderá ser acumulado para eventuais trocas futuras. Ex.1: Nota Fiscal com valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais). Direito a apenas 1(um) cupom. O saldo remanescente de R$70,00 (setenta reais) poderá ser acumulado no stand de origem.
6.10. Serão aceitos, no máximo, 03 (três) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelo mesmo estabelecimento do SHOPPING e para a mesma pessoa. Os demais comprovantes emitidos nestas mesmas condições serão verificados pelo Shopping, e em caso de confirmação de alguma irregularidade serão simplesmente desconsiderados e invalidados, mediante a aposição de carimbo pelos promotores da promoção, para o fim de participação nesta promoção.
6.11. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja ou quiosque, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o SHOPPING reserva-se o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.
6.12. Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do SHOPPING, que por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no Stand de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo à Promotora a decisão final.
6.13. Em caso de aumento significativo de consumidores na realização da troca dos comprovantes fiscais por cupom(ns) de participação no balcão de trocas da promoção e, constatada longas filas de espera, as empresas Promotora e Aderentes adotarão medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, sendo certo, que de imediato.

7. Da Desclassificação:
7.1. Não serão admitidos: (a) criação de cadastro em nome de terceiros; (b) Cupom que não estiver preenchido, de forma manuscrita, a resposta à pergunta formulada (c) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (d) Comprovantes de venda emitidos pela Internet, telefone ou correio;(e) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de 30.4.2013 até às 20h do dia 12.06.2013; (f) Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Shopping; (g) Reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (h) Qualquer outro documento de compra, exceto para os casos das lojas que promovem a entrega de notas fiscais em domicílio. Neste caso, a Mandatária autoriza a apresentação de outro documento de compra (ex: pedido de compra ou comprovante de compra do cartão de crédito/débito), desde que devidamente carimbado pelo gerente da referida loja; (i) Comprovantes de venda rasurados; (j) Comprovantes pagamento relativos ao estacionamento; (k) Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em lojas localizadas no Shopping, tais como: bancos, casas lotéricas, cinemas, agencias de câmbio, por força do disposto no artigo 9º do Decreto nº 70.951, de 09/8/72. (l) Pedidos de compra e 1ª via dos comprovantes de venda do cartão desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal; (m) Também não será permitida a participação de funcionários do Shopping, das lojas locatárias do Shopping, das empresas terceirizadas que prestem serviço dentro do Shopping, bem como seus parentes em primeiro grau e cônjuge/companheiro; (n) Não será permitida a apresentação de cupons fiscais sequenciais obtidos em um mesmo estabelecimento comercial, tampouco de notas e/ou cupons fiscais obtidos no mesmo dia, pertencentes ao mesmo estabelecimento comercial, mesmo que não sequenciais, que estejam em quantidade superior a 3 (três) notas e/ou cupons. (o) A farmácia participará da Campanha, desde que as notas fiscais não sejam provenientes de compra de medicamentos.
7.2. A empresa disponibilizará, na Administração do Shopping, um banco de dados contendo a relação das pessoas impedidas de participar da promoção.

8. Da Apuração:
8.1. Os cupons deverão ser depositados em uma única urna localizada na Praça de Eventos, piso térreo do Shopping, para participar de forma acumulativa até o final da promoção.
8.2. A apuração será realizada da seguinte maneira: todos os cupons serão colocados em urna localizada na Praça de Eventos, piso térreo do Shopping. No horário de cada sorteio a urna será reaberta, sendo certo que o público será informado sobre a abertura da urna e início da extração. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre o cupom devidamente preenchido, e com a resposta correta do concurso. O sorteio ocorrerá às 15h do dia 15/6/2013. O local será de livre acesso aos interessados.
8.3. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pelo Shopping.
8.4. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
8.5. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
8.6. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção, exceto saldo remanescente.
8.7. Nesta hipótese, ainda que a impressão dos cupons de participação no balcão de trocas da promoção fique momentaneamente prejudicada, serão disponibilizados cupons para que os consumidores possam participar normalmente da promoção.

9. Da Premiação:
9.1. Descrição detalhada dos prêmios: a premiação é composta de: um automóvel zero quilometro, modeloFiat Punto , 1.4, Attractive, Flex, 4 portas, ano 2013/2013, pintura sólida, na cor branca, no valor de R$ 35.356,98.
9.2. A Promotora compromete-se a adquirir o prêmio ou, na impossibilidade, realizar depósito caucionado correspondente, até 8 (oito) dias da data de início da promoção, conforme determina o Art. 15º, § 3º, do Decreto 70.951/72 e artigo 34, inciso I, da Portaria MF nº 41/2008.
9.3. As despesas com IPVA e licenciamento serão oneradas pela empresa Promotora.

10. Data da Apuração:
10.1. O sorteio será realizado no dia 15/6/2013, às 15h, na Praça de Eventos, piso térreo do Shopping, endereço supracitado, sendo livre o acesso aos interessados.

11. Forma de Divulgação da Promoção Comercial:
A divulgação desta promoção será feita por meio de peças de comunicação no interior do shopping e em campanhas publicitárias, como outdoor, internet, assessoria de imprensa, mídias impressas, além de outras mídias eletrônicas.

12. Forma de Divulgação do Resultado e Procedimento que será utilizado para Notificar o Contemplado:
12.1. O nome do ganhador será anunciado de viva voz no momento do sorteio e comunicado sobre sua premiação por meio de divulgação no site do Shopping em até 72 horas úteis do horário definido para a realização do sorteio, sendo que o Shopping também se obriga a, no prazo de até 30 dias a contar da data do sorteio, contatar o contemplado por meio de telefonema, telegrama ou e-mail para retirar seu prêmio de acordo com os dados cadastrais do ganhador mantido pela promotora.
12.2. A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração a ser posteriormente entregue à SEAE.

13. Entrega do Prêmio:
13.1. O prêmio será entregue na Administração do Shopping em data e horário previamente agendados à critério do Shopping. Telefone para contato: (35) 4102-0386, de segunda a sexta em horário comercial. Contato: Equipe de Marketing.
13.2 Prazo: a empresa terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração, para localizar o contemplado, de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º, mediante a assinatura da Carta Compromisso e do Recibo de Quitação e Entrega do Prêmio, desde que apresentadas as devidas documentações.
13.3. O ganhador deverá apresentar originais e cópias autenticadas da sua cédula de identidade, CPF/MF e comprovante de residência, para fins de prestação de contas junto à SEAE, conforme anexo VIII da Portaria MF 41 de 2008.
13.4. O prêmio deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

14. Caducidade do Prêmio:
14.1. Prescrição do direito ao prêmio: 180 (cento e oitenta) dias após a data da apuração e o prêmio ganho e não reclamado reverterá como Renda da União de acordo com o Art. 6º do Decreto 70951/72.

15. Divulgação da Imagem do Contemplado:
O contemplado concorda desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração.

16. Considerações Gerais:
16.1. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72, bem como não poderá ser trocado por outro produto.
16.2. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta SEAE, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
16.3. Não serão produtos desta promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
16.4. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Pouso Alegre, estado de Minas Gerais para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
16.5. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
16.6. Os custos com emplacamento, seguro obrigatório do Detran, Licenciamento e IPVA serão por conta da empresa Promotora.
16.7. A responsabilidade por qualquer ocorrido quando da utilização do prêmio será unicamente do contemplado, de modo que o Shopping se exime de eventuais danos ocorridos.
16.8. A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com as suas condições.
16.9. A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
16.10. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, assim como deverão informar os dados cadastrais, atualizados, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
16.11. Este Regulamento será afixado ao lado do balcão de troca de notas/cupons e no site do shopping www.serrasulshopping.com.br e se apresentará em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial.

17. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente. Certificado de Autorização SEAE nº __ 06/0090/2013_________________.

Rodovia Juscelino Kubitschek, BR 459, KM 107

(35) 3427 5900

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